Entra em vigor no dia 30 de setembro a lei que obriga estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a informar sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. A lei estadual foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e obriga os estabelecimentos de saúde, público e privados, a afixar cartazes informando sobre o procedimento de entrega voluntária para adoção.

Segundo a lei nº 8,135/2023, os cartazes devem ser afixados em local visível e de acesso público. O descumprimento resultará em advertência, multa de dez vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí; e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência.

O texto da lei orienta que os cartazes informativos devem conter as seguintes informações:

– A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime.

– Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude.

– Além de legal, o procedimento é sigiloso.

Ainda pouco conhecida da população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.

Com informações do Cidade Verde.com