Recebi de um cidadão, que afirma ser leitor assíduo da coluna, mensagem fazendo restrições parciais à matéria relacionada com a violência que domina o País publicada na edição anterior, com a justificativa do seu desagrado.
A coluna SEMANÁRIO JURÍDICO existe há 35 anos com regular publicação semanal , e que durante muito tempo integrou o jornalismo do DIÁRIO DO POVO, agora prossegue no sítio portalcostanorte.com, com razoável aceitação por muitos leitores, fato comprovado pelas mensagens recebidas.
A coluna, por seu titular, respeita a opinião do leitor, mas afirma que não escreve para agradar ou desagradar, simplesmente, com responsabilidade à ética devida como jornalista, escreve sobre temas que considera de interesse da população.
A violência que grassa no Brasil e resulta, em especial, de “comandos” organizados que desafiam com supremacia e competência o desorganizado Poder de Polícia do Estado é uma realidade que atemoriza a população.
E o mais grave, na ação criminosa tais “comandos” (PCC, PV, BONDE DOS QUARENTA e outros de menor porte) contam com o apoio ou omissão de determinadas autoridades, fato de conhecimento público.
“TEORIA DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NO BRASIL” – FIDES ANGÉLICA E LEANDRO MACIEL.
A obra jurídica supra referenciada de autoria de FIDES ANGÉLICA DE CASTRO VELOSO MENDES OMMATI e LEANDRO MACIEL DO NASCIMENTO, foi lançada no dia 20 do mês fluente, solenidade ocorrida na Livraria Entrelivros nesta Capital, na qual foi presente o titular da coluna, acompanhado do estudante de Direito Felipe Baião ( estagiário do escritório JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS).
À referida solenidade foi prestigiada por familiares e inúmeros convidados dos autores, que atenderam as solicitações de adquirentes do livro outorgando respectivos autógrafos.
Considerando o preparo técnico dos autores resta induvidoso o rico conteúdo jurídico da obra, tornando-se indispensal seu conhecimento por todos os OPERADORES DO DIREITO, independentemente da especialização de cada um.
A Administração Pública no Brasil se apresenta com acertos, desacertos, improvisos e se inclina, como a chama da lamparina, para onde o vento soprar mais forte, isto é, conforme o interesse do gestor público. Existem regras para todos os gostos e constituem o arcabouço que respalda, inclusive, o controle de todas as ações da Administração Pública, mas de quem é a autoria de tais normas? Todos sabem.
Então a obra sob comento de autoria dos talentosos juristas FIDES ANGÉLICA e LEANDRO MACIEL direciona a bússola que norteia o conhecimento da matéria, com profundidade e competência doutrinária para o rumo certo.
Em sede de informação os autores esclarecem que a obra “foi composta a quatro mãos, por uma professora de ontem e um jovem professor de hoje, ambos imbuídos do desejo de ofertar aos interessados no tema uma pesquisa bastante alentada e um arcabouço teórico suficiente a inteirar-se do tema que envolve a atividade de verificação da atividade administrativa a ser realizada sob os comandos legais, nas suas obrigatórias fases”.
E, ainda, em sede de esclarecimentos informam:
“Parte do material aqui apresentado foi colhido há mais quatro décadas, sendo atualizado, de modo a demonstrar a evolução de uma atividade implantada pelo Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e que vem sendo mantida, inclusive, confirmada na Constituição Federal vigente, como se pode verificar a partir de vários de seus dispositivos, como é o caso do art.37, que elenca os princípios que regem a Administração Pública; do art.70, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da ação administrativa, a ser exercida pelos sistemas de controles, bem como do art. 74, que constitucionaliza as atribuições fundamentais de controle interno.
Assim a motivação dos autores é a apresentação do sistema de controle da Administração Pública sobre si mesma, que vem ocorrendo desde os anos sessenta do século anterior, bem assim como se processava e como atualmente se processa. O desejo é o de que a leitura seja útil e agradável”.
Os autores, à guisa de explicação, que consideram necessária, afirmam:
“O tema do controle da Administração Pública é importante porque diz respeito a um dos princípios fundamentais reitora da função da função administrativa estatal, qual o respeito às regras daqueles agentes responsáveis pelo funcionamento dos diversos setores pelos quais são realizadas as atividades do ente público.” E acrescem:
“Os desafios da contemporaneidade, cada vez mais complexos e mais urgentes, reclamam soluções ainda mais criativas, eficazes e sustentáveis; demandam, igualmente, a busca constante pela melhor relação entre os custos (financeiros e sociais) e os benefícios globalmente avançados. Nesse contexto, o aperfeiçoamento do controle da ação administrativa é exigência sempre atual e requer a constante atenção da reflexão e da prática jurídica.”
Na foto os juristas FIDES ANGÉLICA DE CASTRO VELOSO MENDES OMMATI e LEANDRO MACIEL DO NASCIMENTO, autores da festejada obra jurídica sob comento.