O Piauí terá um levantamento no número de pessoas que devem ser beneficiadas com a pensão especial instituída pelo presidente Lula para filhos e dependentes órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício é voltado para famílias cuja  renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

As famílias que se enquadram nos critérios devem primeiro realizar o CadÚnico para somente depois dar entrar no pedido da pensão. As pessoas devem procurar o Cras, fazer o Cadastro Único, que é a porta de entrada para o benefício e, caso esteja desatualizado, é o momento de atualizar o cadastro, para quando a pessoa for dar entrada no INSS.

A lei garante o pagamento, inclusive nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente, sem efeitos retroativos. E trouxe mais visibilidade à violência doméstica, o que acarretou a reivindicação por políticas públicas mais consistentes, não somente por parte da sociedade civil, mas também do poder público.

A pensão, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio e poderá ser concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, sendo vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.

Com informações de CCOM-PI