Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (29); entenda seus direitos
A primeira parcela do 13º salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores formais, precisa ser paga até esta sexta-feira (29). Para milhões de brasileiros, esse pagamento representa um alívio no orçamento, especialmente com a chegada do final do ano.
Se a sua empresa ainda não realizou o pagamento, é importante conhecer os seus direitos e os passos que devem ser seguidos em casos de atraso.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação natalina, regulamentada pela Lei 4.090/1962, é assegurada aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para garantir o direito ao benefício, que é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Além disso, o pagamento também é garantido para quem está em licença-maternidade, afastado por doença ou acidente. Nos casos de demissão sem justa causa, o 13º é pago de forma proporcional junto à rescisão. No entanto, o trabalhador perde o direito caso tenha sido dispensado por justa causa.
Quanto será injetado na economia?
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (DIEESE) projeta que o 13º salário movimentará R$ 2,89 bilhões na economia do Piauí este ano. Cerca de 1,18 milhão de piauienses devem receber o benefício, com um valor médio estimado de R$ 2.096,74 por pessoa.
Não recebeu a primeira parcela? Veja como agir
Se o pagamento da primeira parcela não for realizado dentro do prazo, o trabalhador deve, inicialmente, verificar com o setor de Recursos Humanos ou com o empregador o motivo do atraso. É possível que problemas administrativos tenham atrasado o depósito.
Caso não haja uma justificativa plausível ou solução imediata, o próximo passo é buscar assistência no sindicato da categoria ou registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho. Para situações mais graves, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar o pagamento.
Como é feito o cálculo?
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador para cada mês trabalhado no ano. Um detalhe importante é que meses com mais de 15 dias de trabalho são contabilizados como inteiros. Por outro lado, ausências sem justificativa por mais de 15 dias em um mês resultam na exclusão daquele período do cálculo.
Quem completou um ano de trabalho na mesma empresa recebe o valor integral. Já os contratados há menos tempo recebem a quantia proporcional ao período de serviço.
Tributação: o que considerar?
A primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos, mas a segunda sofre incidência de tributos como Imposto de Renda, INSS e FGTS. Esses valores são detalhados no comprovante de pagamento e devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Com informações do Portal O Dia
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