A medida será válida para bares e restaurantes, da zero hora até às 18h, do dia 26 de outubro
A medida será válida para bares e restaurantes, da zero hora até às 18h, do dia 26 de outubro

A Secretaria Estadual de Segurança Pública divulgou portaria que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas, durante o dia 26 de outubro (domingo), data em que acontecerá a votação do pleito eleitoral referente ao 2º turno.

De acordo com a portaria expedida pelo órgão, a medida é válida a partir da zero hora até às 18h do dia da votação, sendo válida para bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais existentes no Estado.

A fiscalização dos empreendimentos comerciais ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, a exemplo das Polícias, bem como o serviço da Justiça Eleitoral, estando os responsáveis pelas infrações sujeitos a sanções civis, administrativas e penais, segundo a legislação pertinente.

A medida foi adotada também no primeiro turno das eleições deste ano, com o intuito de garantir aos eleitores melhores condições para o exercício do voto consciente.

Fonte: CCom