Após discorrer acerca dos principais traços biográficos de ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, piauiense, nascido numa fazenda no interior do município de Picos(PI), sua trajetória acadêmica, desenvolvida especialmente no Recife(PE), além da intensa participação na vida política do País, tendo exercido diversos mandatos no Parlamento brasileiro, segue breve registro do grande destaque de sua principal obra jurídica.

Nomeado pelo então Ministro da Justiça Campos Sales, em 1º de setembro de 1890, COELHO RODRIGUES recebeu a incumbência de elaborar um projeto de Código Civil, no prazo de três anos.

Recebida a incumbência o jurista fixou residência na Europa, precisamente na Suíça, sob a alegativa de ter que se desligar da política nacional e concentrar-se com mais liberdade na elaboração do trabalho. Para muitos COELHO RODRIGUES cometeu um grande erro, pois o projeto sofreu exagerada influência da doutrina jurídica europeia, distanciada, portanto, da realidade brasileira.

O advogado JOSELI LIMA MAGALHÃES, no seu livro “DA RECODIFICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO”, ed. Lumen Juris, p. 59, se reporta acerca do trabalho de COELHO RODRIGUES, e, mais precisamente, sobre o a elaboração do projeto de Código Civil e as influências de uma cultura jurídica alienígena, pontificando:

“Seria ponderável ficar o codificador jungido à elaboração de toda uma legislação civilística de um país sem tomar conhecimento do que se passava neste mesmo país, isolado que se encontrava na Europa, com a população possuindo outros costumes e almejando outros anseios? O codificador, como o legislador, tem que viver e sentir os desejos da sociedade, a qual deve ser regida por essas normas codificadas. A neutralidade, neste particular, pode prejudicar a confecção da obra”. Destaque inautêntico.

A opinião do advogado Joseli Magalhães não é isolada. O projeto elaborado por Coelho Rodrigues foi criticado por juristas e legisladores da época, todos ao argumento maior do distanciamento dos usos e costumes dos brasileiros, prejudicados, mercê da influência maior da cultura jurídica europeia. 

Mas, o que não se pode ignorar é a contribuição do projeto de COELHO RODRIGES à cultura jurídica brasileira. No referido trabalho constata-se a influência da formação filosófica conservadora do autor, que resulta numa codificação jusnaturalista, fato que não causa nenhuma estranheza, entretanto, o tratamento da unidade familiar, além de reconhecidos avanços e modernidades teóricas, enriquecem a sua obra.

Em oposição às exageradas críticas, todas centradas no mesmo argumento, o Doutor ALESSANDRO HIRATA, Professor de Direito da Universidade de São Paulo (Carta Forense, maio/p.A-25), registra o reconhecimento de CLOVIS BEVILÁQUA,  que considerou o trabalho  de COELHO RODRIGUES “um dos mais completos projetos de Código Civil brasileiro”, e conclui, “Na verdade, tal comentário, revela apenas uma visão míope dos seus críticos, incapazes de reconhecer a sua atualidade”.