Como afirmou o Chefe do Poder Judiciário do Piauí, Desembargador EDVALDO MOURA, O Tribunal de Justiça prestou significativa homenagem à cidade de Teresina, por ocasião dos seus 159 anos de emancipação, com a aprovação, por votação unânime de seus integrantes, Projeto de Lei, que regulamenta e cria novas serventias registrais e notariais extrajudiciais, estabelecendo  realidade compatível com a realidade e a modernidade dos cartórios na Capital.

A luta pela alteração do quadro de tais serviços cartorários é antiga. Na gestão do Desembargador JOSÉ LUIZ MARTINS DE CARVALHO, foi elaborado anteprojeto de lei, criando o CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ. A proposta tratava da matéria cartorária, estabelecendo a instalação de novas serventias nos bairros mais populosos, do tipo região do “Dirceu”, “Poty Velho” e adjacências (Mocambinho, São Joaquim, etc.), “Ininga”, e outras comunidades densamente povoadas, restando, assim, atendimento menos oneroso, sob todos os aspectos, da população teresinense, toda usuária de tais serviços registrais.

O titular da coluna que prestava assessoria especial ao então Presidente do TJ-PI., buscou todos os meios de viabilização da idéia, tendo recebido da Prefeitura Municipal, que tinha como Prefeito o atual Deputado Firmino Filho,  integral apoio logístico, consistente na elaboração de “mapas regionais” da Cidade, com demonstrativos de densidade populacional, economia, principais atividades desenvolvidas, além de outras informações.

Concluído o trabalho foram distribuídos exemplares a todos os desembargadores, entretanto, a ideia morreu no seu nascedouro, haja vista posicionamentos contrários de alguns magistrados, que interpuseram “embargos de gaveta” e o anteprojeto foi relegado ao esquecimento, para frustração de seus idealizadores, e, em especial, da população carente de Teresina.

Após algum tempo, assumiu a Presidência do TJ-PI o Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO, que elegeu como uma das principais metas de sua gestão a solução dos problemas relacionados com os cartórios privados nas principais comarcas do Piauí e o titular da coluna, juntamente com o Professor Jorge Chaib, foram “convocados” para lhe prestar assessoria sem qualquer ônus financeiro.

Após inúmeras reuniões com os titulares das serventias extrajudiciais, baseado em precedente ocorrido em Brasília-DF., optou por solução mais simplificada, isto é, regulamentar a matéria através de Resolução do Tribunal, haja vista a certeza dos óbices que enfrentaria no Poder Legislativo e todos sabem as razões.

A aprovação da matéria ocorreu por maioria e a ANOREG, portentosa entidade representativa dos cartórios, aforou ação de inconstitucionalidade, que em sede de liminar, conseguiu apenas sustar os efeitos de um determinado artigo. Desconheço o resultado final do julgamento.

Agora Teresina ganha um presente de aniversário dos mais significativos que foi a aprovação do Projeto de Lei que altera a legislação atinente a organização Judiciária do Estado, no tocante aos cartórios extrajudiciais de Teresina, que resultará em nova divisão da área territorial na comarca, objetivando atendimento descentralizado, próxima de cada região e de cada cidadão, rompendo, assim, com as serventias “encasteladas” no centro da cidade, com faturamento financeiro mensal extraordinário.

Parabéns Teresina! O presente foi, certamente, socialmente o mais significativo de todos. A luta agora é de todos junto ao Poder Legislativo.

 

CÂMARA MUNICIPAL – LEGITIMIDADE DE PARTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO PATRIMONIAL.

A coluna recebeu consulta acerca da legitimidade passiva de Câmara Municipal, para figurar no polo passivo de ação de indenização (de cunho patrimonial).

A jurisprudência e a doutrina não divergem. “A Câmara Municipal é destituída de personalidade jurídica própria diversa do município…” Hely Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro, 694, ensina: “os encargos de ordem pecuniária, decorrentes de julgado, reverterão à Fazenda Municipal ou serão por esta suportados”. (STJ, REsp. 6ª T., in RT 720/264).